O empregado foi demitido, está cumprindo o aviso prévio e, nesse período, sofre um acidente. Qual a atitude correta em casos assim? Essa dúvida é muito comum entre os empregadores e exige atenção, pois a solução varia de acordo com o caso. Vamos explicar em detalhes o que deve ser feito em cada um deles.
Regras para o aviso prévio
Sempre que um funcionário vai sair da empresa, seja por qual motivo for, é preciso entrar em acordo sobre como será o cumprimento do aviso prévio. Ele diz respeito ao direito que a pessoa adquire ao ser mandada embora ou após pedir demissão, correspondente a, no mínimo, 30 dias em que o empregado ainda precisa continuar no cargo.
Demissão sem justa causa
- Aviso prévio trabalhado: a empresa pode exigir que o empregado continue a trabalhar pelos 30 dias posteriores à demissão, mas o trabalhador tem o direito de escolher entre cumprir duas horas a menos por dia ou deixar o emprego sete dias antes do fim do prazo. A rescisão deve ser liberada no 1º dia útil após o fim do contrato.
- Aviso prévio indenizado: nesse caso, a empresa decide que não precisa do empregado pelos próximos 30 dias e paga uma indenização por esse período. Dessa forma, o trabalhador recebe o salário mesmo sem atuar, mas o pagamento é feito em 10 dias corridos após a data da demissão.
- Aviso prévio em casa: não é previsto por lei, mas muitas empresas dispensam o empregado de suas atividades em troca de poderem pagar o aviso prévio no final dos 30 dias. Seria como se a pessoa estivesse trabalhando, mas, na verdade, está em casa.
Empregado pediu demissão
- Aviso prévio trabalhado: em um acordo com a empresa, o trabalhador aceita cumprir os próximos 30 dias. O salário e os demais benefícios trabalhistas, como proporcional às férias e ao 13º, são pagos no 1º dia útil após a rescisão, ao fim do contrato.
- Aviso prévio indenizado pelo trabalhador: se a pessoa não puder trabalhar pelos próximos 30 dias, a empresa tem direito a cobrar uma multa no valor de um mês de salário, descontada da rescisão. Mas, lembre-se: nunca o trabalhador deverá tirar dinheiro do próprio bolso para pagamento da multa – e empresa só pode descontar até o limite da rescisão.
- A empresa não deixa o trabalhador cumprir o aviso: são casos raros, mas podem ocorrer. Nessa situação, o empregado não recebe o aviso prévio e a empresa não pode cobrar a multa. O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após a data da demissão.
Demissão com justa causa
Os empregados demitidos por justa causa não têm direito ao pagamento do aviso prévio. Também não é possível sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e nem receber o seguro desemprego.
Acidente durante o aviso prévio
Se durante os 30 dias do aviso prévio o trabalhador sofrer um acidente, será necessário observar algumas regras básicas:
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional: se o caso está relacionado à prestação dos serviços para a empresa, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses, a contar do retorno às atividades. Isso significa que, se o trabalhador for afastado pelo INSS, a empresa deverá cancelar a demissão e deixá-lo em atividade pelo menos até o fim desse período.
- Acidentes ou doenças fora do trabalho: quando a ocorrência não é caracterizada como ocupacional, as regras são diferentes. A demissão e o contrato de trabalho ficarão suspensos até o retorno do funcionário, mas ele poderá ser dispensado assim que voltar – desde que respeitados os prazos do aviso prévio. O salário não é pago durante o período de suspensão, mas a empresa é obrigada a manter ativo o plano de saúde empresarial, caso ele exista.
Se a pessoa for dispensada de forma incorreta durante o aviso prévio, é possível entrar com um processo judicial para a reintegração do cargo. Essa, inclusive, é uma situação pacificada no Judiciário, descrita na Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).