Exames Ocupacionais

Os exames ocupacionais funcionam como documentos legais para mostrar se as atividades realizadas impactaram, ou não, a saúde do trabalhador. Digamos, por exemplo, que a visão de uma pessoa foi considerada perfeita durante o exame admissional, mas, ao ser desligada, o demissional mostrou uma diferença nesse resultado. Aliados aos demais estudos – que devem provar os efeitos da atividade na perda da visão –, esses exames se tornam provas cabais para o empregado conseguir qualquer benefício no futuro.

Além disso, eles também protegem as empresas contra possíveis golpes. Caso o trabalhador tenha forjado uma doença ou já a carregasse consigo quando começou a exercer um serviço, os exames periódicos podem provar que o caso não foi agravado. Com isso, fica evidente que a companhia não tem nenhuma influência sobre a doença e não precisa arcar com custos de indenização. E, por mais que isso possa parecer distante da realidade, infelizmente é algo bastante comum.

Casos práticos de exames ocupacionais

Para mostrar como os exames ocupacionais podem fazer a diferença e salvar a empresa de levar grandes prejuízos, reunimos alguns exemplos que podem acontecer. Em todos eles, o acompanhamento médico adequado e o correto armazenamento dos documentos contribuíram para evitar ações de pessoas mal-intencionadas.

No primeiro caso, um motorista realizou o exame admissional, no qual é feito um teste de acuidade visual, que avalia as condições de visão, e uma audiometria, que analisa a capacidade auditiva. Esse último teste detectou que o candidato já possuía uma perda de audição e isso foi registrado no histórico. Quando ele foi desligado, o exame demissional mostrou que não havia diferença do exame inicial com relação ao final, provando que a perda auditiva não foi causada pelas atividades realizadas. Mas, mesmo assim, ele decidiu processar a companhia e acabou perdendo.

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A segunda situação envolve um trabalhador que aplicava o mesmo golpe em diversas empresas. O exame admissional detectou que ele possuía uma visão monocular – informação que foi registrada no prontuário do candidato. Já contratada, a pessoa alegou que havia sido vítima de um acidente de trabalho, que havia respingado no olho dele e deixado com a visão embaçada. A empresa, antes de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), consultou a Ocupacional e viu que isso já constava no histórico da pessoa. Pesquisando mais a fundo, era possível encontrar ações da mesma natureza contra outras empresas.

O último caso envolve um acidente de trajeto, no qual o trabalhador alegou que quebrou vários ossos enquanto voltava para casa de bicicleta. Ao pedir para a empresa emitir a CAT, foi solicitado a ele que apresentasse o boletim de ocorrência do fato e a pessoa não apresentou. Ao pesquisar junto à polícia, descobriu-se que ele havia se acidentado de outra forma.

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